Os Conselhos Municipais de Educação são normatizados em observação à Lei 9394/96, visando à universalização do direito à Educação, à gestão democrática das políticas educacionais e da inclusão social.
A Lei Municipal nº 2.569, de 24 de abril de 2006, cria o Conselho Municipal de Educação de Aparecida de Goiânia como órgão político, financeiro e administrativamente autônomo, de caráter consultivo, normativo e deliberativo acerca dos temas e questões inerentes à educação pública municipal. Neste sentido normatiza, orienta, inspeciona e acompanha as instituições educacionais públicas na Educação Infantil e Ensino Fundamental e, as instituições educacionais privadas e filantrópicas que oferecem a Educação Infantil.
O Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação de Aparecida de Goiânia foi aprovado em Plenária por seus Conselheiros em 08 de dezembro de 2006, entrando em vigor na data da apreciação do mesmo pelo Poder Público Executivo. O Decreto “N” nº 360 de 12 de fevereiro de 2007 aprovou o Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação, o qual vigora até a presente data.
Tanto a Lei de criação, quanto o Regimento Interno estabelecem as regras para a composição e organização do Conselho Municipal de Educação.
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